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Ensaios para determinação da qualidade do ar interior

Conformidade legal para espaços interiores saudáveis – avaliação de poluentes físicos, químicos e microbiológicos.

A presença de partículas, CO₂, compostos orgânicos voláteis e poluentes microbiológicos pode afetar a saúde, o conforto e a produtividade. Por isso, a avaliação da qualidade do ar interior é essencial para cumprir a legislação em vigor e garantir espaços seguros.

A StechComply realiza Ensaios para determinação da qualidade do ar interior, em articulação com as entidades responsáveis pelos edifícios e atividades abrangidos.

O que permite avaliar

  • Partículas PM2,5 e PM10
  • Dióxido de carbono (CO₂)
  • Monóxido de Carbono (CO)
  • Formaldeído (CH₂O)
  • Compostos orgânicos voláteis (COV)
  • Poluentes microbiológicos (bactérias, fungos e Legionella)

Benefícios da intervenção

  • Identificação de poluentes
  • Verificação dos requisitos aplicáveis
  • Apoio à prevenção de situações de não conformidade e à melhoria do conforto pelo utilizador
  • Informação técnica para orientar medidas corretivas

Ensaios

A StechComply realiza a avaliação da qualidade do ar interior em conformidade com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, o Despacho n.º 1618/2022 e a Portaria n.º 138-G/2021

Referenciais técnicos

  • Decreto-Lei n.º 101-D/2020
  • Despacho n.º 1618/2022
  • Portaria n.º 138-G/2021

Perguntas frequentes

O que é avaliado na qualidade do ar interior?

A qualidade do ar interior é avaliada através da medição de poluentes físico-químicos (como partículas PM10 e PM2,5, CO₂, CO, formaldeído e compostos orgânicos voláteis) e microbiológicos (bactérias, fungos e Legionella).

Qual a importância de avaliar a Qualidade do Ar Interior?

Porque a má qualidade do ar interior pode prejudicar a saúde, o bem-estar e o desempenho dos ocupantes.

Existe obrigatoriedade legal para avaliação da Qualidade do ar interior?

Sim. A legislação portuguesa prevê a realização de uma Avaliação Simplificada Anual (ASA) em grandes edifícios de comércio e serviços e em espaços sensíveis, como creches, escolas e lares. Esta avaliação inclui, no mínimo, a medição de CO₂, PM10 e PM2,5, e os resultados devem ser registados todos os anos.

Que legislação se aplica?

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, a Portaria n.º 138-G/2021 e o Despacho n.º 1618/2022.

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